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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.

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Art. 36

As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro grupos:

I

grupo A: infrações de natureza leve;

II

grupo B: infrações de natureza média;

III

grupo C: infrações de natureza grave;

IV

grupo D: infrações de natureza gravíssima.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 42011 /2021