Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP/DF se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, conforme cronograma a ser estabelecido por seu coordenador, podendo haver convocações mensais extraordinárias, em caso de urgência.