Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Atendidos os requisitos de que tratam os artigos 9º e 10, a Unidade Gestora deve expedir, em até trinta dias, o correspondente Certificado Anual de Autorização - CAA para a Empresa Operadora.