Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atividades dos membros do Comitê supracitado são consideradas serviço público relevante e não remunerado.