Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o seu funcionamento.
Art. 7º
O Regimento Interno do Comitê é aprovado por maioria absoluta de seus integrantes e dispõe sobre sua organização, forma de deliberação, funcionamento e procedimentos de monitoramento, devendo ser publicado no prazo de até 90 dias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)