JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLADIPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 41962 de 31 de Março de 2021