Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLADIPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.