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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

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Art. 4º

Compete ao Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR:

I

propor ações, metas e prioridades;

II

estabelecer a metodologia de monitoramento;

III

articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PLADIPIR;

IV

acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do PLADIPIR;

V

promover a difusão do PLADIPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

VI

propor ajustes de objetivos, ações e metas;

VII

elaborar relatório anual de acompanhamento das ações;

VIII

revisar o PLADIPIR, considerando as propostas oriundas da Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CONDIPIR) e Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR).

Art. 4º, IV do Decreto do Distrito Federal 41962 de 31 de Março de 2021