Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR:
I
propor ações, metas e prioridades;
II
estabelecer a metodologia de monitoramento;
III
articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PLADIPIR;
IV
acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do PLADIPIR;
V
promover a difusão do PLADIPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
VI
propor ajustes de objetivos, ações e metas;
VII
elaborar relatório anual de acompanhamento das ações;
VIII
revisar o PLADIPIR, considerando as propostas oriundas da Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CONDIPIR) e Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR).