Artigo 3º, Inciso I, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR, integrado por:
I
um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I
1 representante titular e 1 suplente de cada uma das seguintes áreas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
a
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
a
trabalho; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
b
Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
b
desenvolvimento social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
c
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
c
mulher; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
d
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
d
cultura e economia criativa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
e
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
e
educação; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
f
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
f
saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
g
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
g
segurança pública; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
h
Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
h
juventude; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
i
igualdade racial; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
j
direitos humanos; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
l
habitação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
II
três representantes titulares e três suplentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
II
§ 1º
§ 2º
A coordenação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR é exercida, preferencialmente, pelo representante da área de igualdade racial no colegiado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)
§ 3º
Poderão ser convidados para participar do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR, na condição de membros colaboradores, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.