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Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

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Art. 3º

Fica instituído o Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR, integrado por:

I

um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:

I

1 representante titular e 1 suplente de cada uma das seguintes áreas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

a

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

a

trabalho; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

b

Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

b

desenvolvimento social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

c

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

c

mulher; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

d

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

d

cultura e economia criativa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

e

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

e

educação; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

f

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

f

saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

g

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

g

segurança pública; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

h

Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

h

juventude; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

i

igualdade racial; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

j

direitos humanos; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

l

habitação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

II

três representantes titulares e três suplentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

II

2 representantes titulares e 2 suplentes da área de povos e comunidades tradicionais. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)§ 1º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLADIPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLADIPIR são indicados pelos órgãos que representam e designados por ato do Governador do Distrito Federal, para mandato de 3 anos, permitida recondução. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)§ 2º A coordenação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR ficará a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

§ 2º

A coordenação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR é exercida, preferencialmente, pelo representante da área de igualdade racial no colegiado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47404 de 01/07/2025)

§ 3º

Poderão ser convidados para participar do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação do PLADIPIR, na condição de membros colaboradores, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.

Art. 3º, I, e do Decreto do Distrito Federal 41962 de 31 de Março de 2021