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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

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Art. 2º

Compete ao órgão responsável pela política de direitos humanos e igualdade racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania aprovar e promover a publicação do programa de ações, metas e prioridades do PLADIPIR proposta pelo Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 3º, observados os objetivos contidos no Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 41962 de 31 de Março de 2021