Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021
Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao órgão responsável pela política de direitos humanos e igualdade racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania aprovar e promover a publicação do programa de ações, metas e prioridades do PLADIPIR proposta pelo Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 3º, observados os objetivos contidos no Anexo deste Decreto.