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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41962 de 31 de Março de 2021

Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 41962 de 31 de Março de 2021