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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41951 de 29 de Março de 2021

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 1º de abril.