Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O planejamento de cada unidade de conservação selecionada deve prever detalhamento de necessidades e cronograma das ações e intervenções a serem seguidas pelas entidades e órgãos envolvidos a partir de plano de trabalho elaborado em conjunto.