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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 9º

O planejamento de cada unidade de conservação selecionada deve prever detalhamento de necessidades e cronograma das ações e intervenções a serem seguidas pelas entidades e órgãos envolvidos a partir de plano de trabalho elaborado em conjunto.