Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A execução de reformas, obras e manutenção nas unidades de conservação devem seguir as orientações prestadas pelos coordenadores e serão precedidas de planejamento envolvendo os órgãos e entidades responsáveis, bem como de cronograma de execução.