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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 8º

A execução de reformas, obras e manutenção nas unidades de conservação devem seguir as orientações prestadas pelos coordenadores e serão precedidas de planejamento envolvendo os órgãos e entidades responsáveis, bem como de cronograma de execução.