Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os representantes dos órgãos e entidades que participarem do Programa deverão acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos trabalhos de suas respectivas equipes.