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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 7º

Os representantes dos órgãos e entidades que participarem do Programa deverão acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos trabalhos de suas respectivas equipes.