Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Podem participar do Programa Reviva Parques órgãos e entidades do governo federal e de outras unidades federativas.