Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Reviva Parques será realizado mediante parceria interna entre o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental e os órgãos e entidades do Distrito Federal.
§ 1º
A parceria a que se refere o caput será realizada mediante instrumento específico a ser celebrado entre as partes.
§ 2º
O objeto da parceria será a realização de reformas, obras e manutenção nas unidades de conservação do Distrito Federal, de acordo com as competências dos órgãos e entidades.