Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a coordenação do Programa Reviva Parques.