Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a coordenação do Programa Reviva Parques.