Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
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