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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 22

O Programa Reviva Parque será desenvolvido em consonância com as diretrizes de gestão estabelecidas na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, bem como nos demais diplomas legais, quando for o caso.