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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 21

Após a celebração, o extrato do termo de cooperação deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.