Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Após a celebração, o extrato do termo de cooperação deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.