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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 17

O período de duração do termo será acordado entre o Instituto Brasília Ambiental e o proponente, levando em consideração o valor do investimento, as especificidades do projeto e o objetivo do Termo.

Parágrafo único

Observado o interesse público e o interesse das partes, os projetos poderão ser renovados mediante assinatura de Termo Aditivo, após manifestação do setor responsável pela gestão do espaço e aprovação formal do Instituto Brasília Ambiental.