Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O período de duração do termo será acordado entre o Instituto Brasília Ambiental e o proponente, levando em consideração o valor do investimento, as especificidades do projeto e o objetivo do Termo.
Parágrafo único
Observado o interesse público e o interesse das partes, os projetos poderão ser renovados mediante assinatura de Termo Aditivo, após manifestação do setor responsável pela gestão do espaço e aprovação formal do Instituto Brasília Ambiental.