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Artigo 16, Parágrafo 5 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 16

Havendo desconformidade entre o Termo de Cooperação assinado pelo proponente e a sua execução, o Instituto Brasília Ambiental deve aplicar diretamente ou acionar o órgão competente para requerer a aplicação das seguintes sanções cabíveis:

I

advertência;

II

rescisão do termo de cooperação.

§ 1º

Na aplicação da penalidade de advertência deve ser concedido prazo de 5 dias para que o cooperante regularize a situação que gerou a referida pena.

§ 2º

Finalizado o prazo determinado no parágrafo anterior sem que o cooperante tenha regularizado a situação, o termo de cooperação será rescindido, salvo apresentação de justo motivo até o dia subsequente ao término do prazo.

§ 3º

Na hipótese de rescisão do termo de cooperação, a critério do Instituto Brasília Ambiental, o cooperante poderá perder o direito de assinar novo termo de cooperação relativo ao objeto deste decreto com o Governo do Distrito Federal pelo prazo de 12 meses.

§ 4º

O poder público poderá, a qualquer tempo, suspender os efeitos do Termo assinado, mediante comunicação prévia de 30 dias, e sem obrigação de reparação dos investimentos realizados pelo proponente nas seguintes hipóteses:

I

caso o projeto desvie dos objetivos acordados;

II

se o proponente cometer infração ambiental, ato lesivo ao meio ambiente, ato contra a administração pública, vandalismo, depredação do patrimônio público, atos de repercussão pública, situações em que a natureza e gravidade tornem sua imagem ou reputação incompatíveis com a atividade de gestão e implantação de um ativo público;

III

se as obrigações do proponente acordadas no Termo não forem cumpridas no todo ou em parte, após aplicada a advertência prevista no caput deste artigo.

§ 5º

Não havendo condicionante contrária no Termo, o proponente poderá renunciar a cooperação mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, salvo nas situações em que a parceria esteja prevista para um período inferior a 90 (noventa) dias, hipótese em que o Instituto Brasília Ambiental deverá estabelecer o prazo no Termo a ser pactuado.