Artigo 16, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Havendo desconformidade entre o Termo de Cooperação assinado pelo proponente e a sua execução, o Instituto Brasília Ambiental deve aplicar diretamente ou acionar o órgão competente para requerer a aplicação das seguintes sanções cabíveis:
I
advertência;
II
rescisão do termo de cooperação.
§ 1º
Na aplicação da penalidade de advertência deve ser concedido prazo de 5 dias para que o cooperante regularize a situação que gerou a referida pena.
§ 2º
Finalizado o prazo determinado no parágrafo anterior sem que o cooperante tenha regularizado a situação, o termo de cooperação será rescindido, salvo apresentação de justo motivo até o dia subsequente ao término do prazo.
§ 3º
Na hipótese de rescisão do termo de cooperação, a critério do Instituto Brasília Ambiental, o cooperante poderá perder o direito de assinar novo termo de cooperação relativo ao objeto deste decreto com o Governo do Distrito Federal pelo prazo de 12 meses.
§ 4º
O poder público poderá, a qualquer tempo, suspender os efeitos do Termo assinado, mediante comunicação prévia de 30 dias, e sem obrigação de reparação dos investimentos realizados pelo proponente nas seguintes hipóteses:
I
caso o projeto desvie dos objetivos acordados;
II
se o proponente cometer infração ambiental, ato lesivo ao meio ambiente, ato contra a administração pública, vandalismo, depredação do patrimônio público, atos de repercussão pública, situações em que a natureza e gravidade tornem sua imagem ou reputação incompatíveis com a atividade de gestão e implantação de um ativo público;
III
se as obrigações do proponente acordadas no Termo não forem cumpridas no todo ou em parte, após aplicada a advertência prevista no caput deste artigo.
§ 5º
Não havendo condicionante contrária no Termo, o proponente poderá renunciar a cooperação mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, salvo nas situações em que a parceria esteja prevista para um período inferior a 90 (noventa) dias, hipótese em que o Instituto Brasília Ambiental deverá estabelecer o prazo no Termo a ser pactuado.