Artigo 15, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constituem responsabilidades do proponente:
I
zelar pela manutenção, conservação e recuperação da área adotada, bem como a elaboração e execução dos trabalhos previstos nos projetos previamente aprovados e autorizados pelo Instituto Brasília Ambiental;
II
elaborar, quando estabelecido no edital e/ou termos de cooperação, ou executar os projetos elaborados, com verba pessoal e material próprios;
III
contratar, mediante autorização Instituto Brasília Ambiental, serviços especializados para a consecução dos fins constantes do termo de cooperação firmado;
IV
manter a área adotada, seus equipamentos e mobiliários, em condições de uso pela população;
V
desenvolver programas que digam respeito ao uso das áreas verdes, conforme estabelecidos no projeto apresentado e no termo de cooperação firmado;
VI
os gastos com a elaboração, revitalização e instalação da unidade de conservação.