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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam estabelecidas as seguintes modalidades de participação no Programa Reviva Parques:

I

doação de equipamentos, ferramentas e materiais à unidade de conservação selecionada;

II

cooperação com participação em iniciativas do poder público quanto a melhorias, reformas ou obras nos espaços e bens públicos, mediante cessão e/ou empréstimo de equipamentos e ferramentas, bem como prestação de serviços de mão-de-obra própria ou terceirizada, enquanto durarem as intervenções;

III

cooperação com responsabilidade pela manutenção por lapso temporal previamente pactuado: substituição de mobiliário quando necessário, obras de reparo, aquisição de material e prestação de serviços direta ou terceirizada, continuada ou não, necessários para a conservação e manutenção do equipamento ou bem público selecionado;

IV

cooperação com responsabilidade por projeto que ofereça serviços e atividades voltadas à saúde, educação, esportes, lazer, meio ambiente, turismo, cultura, trabalho, assistência social, tecnologia, dentre outros.