Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam estabelecidas as seguintes modalidades de participação no Programa Reviva Parques:
I
doação de equipamentos, ferramentas e materiais à unidade de conservação selecionada;
II
cooperação com participação em iniciativas do poder público quanto a melhorias, reformas ou obras nos espaços e bens públicos, mediante cessão e/ou empréstimo de equipamentos e ferramentas, bem como prestação de serviços de mão-de-obra própria ou terceirizada, enquanto durarem as intervenções;
III
cooperação com responsabilidade pela manutenção por lapso temporal previamente pactuado: substituição de mobiliário quando necessário, obras de reparo, aquisição de material e prestação de serviços direta ou terceirizada, continuada ou não, necessários para a conservação e manutenção do equipamento ou bem público selecionado;
IV
cooperação com responsabilidade por projeto que ofereça serviços e atividades voltadas à saúde, educação, esportes, lazer, meio ambiente, turismo, cultura, trabalho, assistência social, tecnologia, dentre outros.