Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A forma de apresentação das propostas, os critérios de seleção e o procedimento para a realização das doações serão regulamentados por meio de normativo específico de competência do Instituto Brasília Ambiental.