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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 10

Podem participar do Programa Reviva Parques, por meio das parcerias externas, associações de moradores, empresas privadas, instituições de ensino, pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas e sociedade civil organizada.

Parágrafo único

A participação dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Doação ou Termo de Cooperação Técnica entre o proponente e o Instituto Brasília Ambiental.