Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Podem participar do Programa Reviva Parques, por meio das parcerias externas, associações de moradores, empresas privadas, instituições de ensino, pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas e sociedade civil organizada.
Parágrafo único
A participação dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Doação ou Termo de Cooperação Técnica entre o proponente e o Instituto Brasília Ambiental.