Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Reviva Parques com a finalidade de estimular a realização de parcerias entre instituições públicas do Distrito Federal, pessoas físicas, jurídicas e sociedade civil organizada para a revitalização e manutenção das unidades de conservação distritais.