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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Reviva Parques com a finalidade de estimular a realização de parcerias entre instituições públicas do Distrito Federal, pessoas físicas, jurídicas e sociedade civil organizada para a revitalização e manutenção das unidades de conservação distritais.