Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41817 de 19 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a cobrança de preço público por uso de espaço público pelos Operadores Credenciados (OTTCs) do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhado (SMAC).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O espaço ocupado em Áreas Públicas pelos Operadores de Tecnologia de Transporte Credenciados, para fins de enquadramento nas Ordens de Serviço das Regiões Administrativas do Distrito Federal, deverá ser classificada como "outras finalidades lucrativas/comerciais."