Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41817 de 19 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a cobrança de preço público por uso de espaço público pelos Operadores Credenciados (OTTCs) do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhado (SMAC).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do preço público a ser cobrado de que trata o Art. 1º será de R$ 26,02 (vinte e seis reais e dois centavos), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para ocupação de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços.