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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41817 de 19 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a cobrança de preço público por uso de espaço público pelos Operadores Credenciados (OTTCs) do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhado (SMAC).

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Art. 1º

Os equipamentos que compõem o Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada-SMAC compostos de bicicletas, patines e totens de informação são classificados como Mobiliário Urbano e componentes essenciais da Política de Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal.