Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41817 de 19 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a cobrança de preço público por uso de espaço público pelos Operadores Credenciados (OTTCs) do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhado (SMAC).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os equipamentos que compõem o Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada-SMAC compostos de bicicletas, patines e totens de informação são classificados como Mobiliário Urbano e componentes essenciais da Política de Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal.