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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41773 de 04 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2021, e dá outras providências.

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Art. 9º

As entidades da administração indireta que movimentam recursos de arrecadação própria na Conta Única somente poderão emitir Ordens Bancárias, tendo a referida conta como origem de recursos, mediante autorização da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia, por meio de mensagem no SIGGo.