Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41773 de 04 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2021, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia, transferirá os recursos financeiros alocados às entidades da administração indireta e aos fundos, mediante solicitação dos respectivos ordenadores de despesas por meio de Mensagem no SIGGo.
Parágrafo único
Cabe à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia, monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no caput e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.