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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 41773 de 04 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2021, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração de responsabilidade pela ControladoriaGeral do Distrito Federal, que responsabilizará as autoridades ou agentes que lhe derem causa.