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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 41773 de 04 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2021, e dá outras providências.

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Art. 12

Os titulares e ordenadores de despesas dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal são diretamente responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, combinado com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.