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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41773 de 04 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2021, e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia, controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Distrital e proceder a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.