Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41768 de 03 de Fevereiro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP, e revoga o Decreto nº 39.323, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.