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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41756 de 01 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 41756 /2021