Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41756 de 01 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.