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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41756 de 01 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 41756 /2021