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Artigo 4º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 41756 de 01 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejadas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, as unidades administrativas a seguir especificadas, mantendo-se as unidades vinculadas, a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Subsecretaria de Administração Geral;

II

A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

III

A Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV

A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral;

V

A Unidade do Observatório do Trabalho, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para o Gabinete;

VI

A Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento, Projetos e Estratégias de Qualificação, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para a Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional;

VII

Os núcleos abaixo relacionados, da Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para a Gerência de Concessão de Microcrédito, da Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária:

a

Núcleo de Análise de Crédito do Plano Piloto I;

b

Núcleo de Análise de Crédito de Taguatinga;

c

Núcleo de Análise de Crédito de Ceilândia;

d

Núcleo de Análise de Crédito do Gama;

e

Núcleo de Análise de Crédito do Recanto das Emas;

f

Núcleo de Análise de Crédito de são Sebastião;

g

Núcleo de Análise de Crédito da Estrutural;

h

Núcleo de Análise de Crédito do Sol Nascente;

i

Núcleo de Análise de Crédito Itinerante;

j

Núcleo de Análise de Crédito de Brazlândia;

k

Núcleo de Análise de Crédito do Paranoá;

l

Núcleo de Análise de Crédito de Planaltina;

m

Núcleo de Análise de Crédito de Samambaia;

n

Núcleo de Análise de Crédito de Santa Maria;

o

Núcleo de Análise de Crédito de Sobradinho;

p

Núcleo de Análise de Crédito do Riacho Fundo.

VIII

Os núcleos abaixo relacionados, da Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento, Projetos e Estratégias de Qualificação, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para a Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional:

a

Núcleo de Qualificação Profissional do Plano Piloto I;

b

Núcleo de Qualificação Profissional de Taguatinga;

c

Núcleo de Qualificação Profissional de Ceilândia;

d

Núcleo de Qualificação Profissional de Gama;

e

Núcleo de Qualificação Profissional do Recanto das Emas;

f

Núcleo de Qualificação Profissional de São Sebastião;

g

Núcleo de Qualificação Profissional da Estrutural;

h

Núcleo de Qualificação Profissional do Sol Nascente;

i

Núcleo de Qualificação Profissional Itinerante;

j

Núcleo de Qualificação Profissional de Brazlândia;

k

Núcleo de Qualificação Profissional do Paranoá;

l

Núcleo de Qualificação Profissional de Planaltina;

m

Núcleo de Qualificação Profissional de Samambaia;

n

Núcleo de Qualificação Profissional de Santa Maria;

o

Núcleo de Qualificação Profissional de Sobradinho;

p

Núcleo de Qualificação Profissional do Riacho Fundo;

IX

A Gerência de Instrutoria, a Gerência de Produção, a Gerência de Distribuição e a Gerência de Manutenção Técnica, todas da Diretoria Pedagógica, da Coordenação Pedagógica e Operacional, da Subsecretaria de Integração Sociais, para a Subsecretaria de Integração Sociais.

X

A Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Coordenação de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 4º, X do Decreto do Distrito Federal 41756 /2021