Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41756 de 01 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.