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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41756 de 01 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 41756 /2021