Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O apoio institucional oferecido ao servidor pelo Programa de Atenção ao Dependente Químico obedece às seguintes fases:
I
Acolhimento;
II
Triagem;
III
Avaliação;
IV
Gerenciamento;
V
Orientação à família; e
VI
Orientação aos gestores.