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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O apoio institucional oferecido ao servidor pelo Programa de Atenção ao Dependente Químico obedece às seguintes fases:

I

Acolhimento;

II

Triagem;

III

Avaliação;

IV

Gerenciamento;

V

Orientação à família; e

VI

Orientação aos gestores.

Art. 7º, III do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021