Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ é desenvolvido por equipe multiprofissional, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos administrativos ou outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades.