Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021
Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A desistência de qualquer servidor no acompanhamento pelo Programa de Atenção ao Dependente Químico - PADQ será considerado ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito em documento dirigido aos responsáveis técnicos que o gerenciam.