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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 52

Os documentos devem ser mantidos permanentemente atualizados e organizados pelos responsáveis técnicos que acompanham o procedimento. SUBSEÇÃO III DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021