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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 41747 de 28 de Janeiro de 2021

Institui o Programa de Atenção ao Dependente Químico (PADQ) da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

Os relatórios das visitas técnicas, elaborados pela equipe do Programa, acompanhados de declaração das instituições de internação e tratamento onde se encontrarem os servidores dependentes químicos, têm validade para subsidiar a homologação da licença médica pela Diretoria de Perícias Médicas, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer à perícia médica.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 41747 /2021